Competências e Atribuições

LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 1º DE JUNHO DE 2007

 

CAPÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO

 

Art. 10- O Prefeito e o Vice-Prefeito do Município têm suas atribuições e competências definidas na Lei Orgânica do Município, na Constituição do Estado de Santa Catarina e na Constituição Federal.

 

Art. 11- Ao Gabinete do Prefeito compete à execução das atribuições e competências inerentes aos respectivos cargos.

[…]

§ 6º À Assessoria de Imprensa e Comunicação Social, compete planejar as competências da Assessoria de Imprensa; coletar, redigir e transmitir aos meios de comunicações social, informações relativas aos interesses da administração pública; manter um sistema de arquivamento dos elementos usados para a confecção do material informativo, tanto divulgado como recebido; atuar no sentido de que exista perfeito relacionamento entre os órgãos da administração, tanto interna como externamente, com os meios de comunicação social e, a partir daí com a opinião pública, visando à promoção do Município; promover entrevistas ou encontros do interesse da Administração Municipal; manter um sistema interno para recolhimento de matéria informativa; elaborar boletins, programas de apresentações oportunas para a imprensa, rádio ou televisão; atuar, emprestar apoio e colaboração aos demais órgãos da Administração, por ocasião de atos e solenidades públicas; planejar e executar campanhas institucionais ou de interesse público no âmbito da Administração Municipal; preparar minuta de pronunciamentos oficiais, na forma solicitada pelo Prefeito Municipal; manter-se atualizada sobre notícias, temas, assuntos ou outras divulgações que interessam à Administração Municipal; registrar, fotograficamente, os acontecimentos e eventos municipais; planejar e conduzir pesquisas de opinião pública; editar o Boletim Oficial do Município e outras publicações jornalísticas ou institucionais de interesse da Administração Municipal; elaborar material jornalístico para difusão de atos e fatos da Administração Municipal, de acordo com a especialidade de cada veículo de comunicação social, seja rádio, jornal, televisão ou revista especializada; administrar a publicidade legal do Município; coordenar a criação e aprovação das peças publicitárias para campanhas institucionais de interesse público, com prévia e expressa autorização do Prefeito Municipal; elaborar e administrar o Plano de Comunicação Social do Município, contemplando políticas e ações nos setores de assessoria de imprensa, relações públicas, publicidade e propaganda, com prévia e expressa autorização do Prefeito; desincumbir-se de missões de representação e de outras atividades, quando delegadas pelo Prefeito Municipal. A Assessoria de Imprensa e Comunicação Social compreende toda a área da comunicação social, especialmente no que se refere à imprensa, relações públicas, propaganda e publicidade, nas condições deste artigo. […]