Competências e Atribuições

LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 1º DE JUNHO DE 2007

 

CAPÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO

 

Art. 10- O Prefeito e o Vice-Prefeito do Município têm suas atribuições e competências definidas na Lei Orgânica do Município, na Constituição do Estado de Santa Catarina e na Constituição Federal.

 

Art. 11- Ao Gabinete do Prefeito compete à execução das atribuições e competências inerentes aos respectivos cargos.

[…]

§ 7º À Assessoria de Planejamento e Projetos, compete planejar, de forma centralizada e articuladamente com os demais órgãos da administração envolvidos, todas as atividades municipais, inclusive acordos institucionais firmados pelo Município com a União, Estado e Municípios ou com empresas ou entidades privadas; controlar, tempestivamente, os acordos firmados, observando o fiel e pleno cumprimento das cláusulas e condições firmadas entre as partes; acompanhar a execução dos acordos, bem como fiscalizar a correta aplicação dos recursos, conforme o seu objeto, não admitindo qualquer desvio de finalidade; informar ao Gabinete do Prefeito, para as providências cabíveis, a fase de execução do objeto dos convênios, acordos e contratos, tomando toda e qualquer providência oportuna para o seu regular curso; solicitar, tempestivamente, a renovação de prazos, quando do interesse da Administração Municipal; exigir e cobrar dos órgãos ou de terceiros interessados, o fornecimento de todas as informações, papéis, laudos, perícias, memoriais, relatórios e qualquer outra espécie documental, necessários à perfeita execução dos acordos, especialmente quanto ao seu objeto, formalidades e tempestividade; planejar e coordenar o movimento econômico do Município visando otimizar seus índices de receitas, especialmente dos recursos financeiros de transferências; acompanhar, no que couber, a execução orçamentária dos Fundos e atividades dos órgãos auxiliar de consulta e deliberação coletiva; relatar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, qualquer ocorrência ou situação que possa caracterizar ato de má gestão, desvio de finalidade ou improbidade administrativa; desincumbir-se de outras atividades que lhe forem delegadas pela autoridade competente. […]