Competências e Atribuições

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 1º DE JUNHO DE 2007 e posteriores alterações

 

Art. 18 À Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, como órgão do sistema fim, cumpre o planejamento, a execução e o controle dos programas e ações de governo, voltadas ao desenvolvimento da política agrícola, específica e geral, no Município. Atuará em conjunto com outras esferas de governo, para o desenvolvimento e execução de serviços de assistência técnica ao produtor rural, subdividindo-se em:

§ 1º Direção Geral de Agricultura: tem a competência de assessorar o Secretário Municipal, bem como representa-lo em sua ausência e prestar assistência aos departamentos e setores pertencentes à Secretaria.

§ 2º Chefia de Gabinete: tem a competência de controlar a agenda de compromissos do Secretário e do Diretor Geral, bem como receber e expedir documentos da Secretaria.

§ 3º Assessoria Administrativa: tem a competência de prestar auxílio administrativo aos departamentos e setores da Secretaria.