Competências e Atribuições

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 1º DE JUNHO DE 2007 e posteriores alterações

 

Art. 19 À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com base na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência condigna, conforme os ditames da justiça social, respeitados os princípios da propriedade privada e de sua função social, da livre concorrência, da defesa do consumidor e do meio ambiente e a busca do pleno emprego e subdivide-se em:

§ 1º Direção Geral de Desenvolvimento Econômico: tem a competência de assessorar o Secretário Municipal, bem como representa-lo em sua ausência e prestar assistência aos departamentos e setores pertencentes à Secretaria.

§ 2º Chefia de Gabinete: tem a competência de controlar a agenda de compromissos do Secretário e do Diretor Geral, bem como receber e expedir documentos da Secretaria.

§ 3º Assessoria Administrativa: tem a competência de prestar auxílio administrativo aos departamentos e setores da Secretaria.