Competências e Atribuições

LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 1º DE JUNHO DE 2007 e posteriores alterações

 

(Criada pela LEI COMPLEMENTAR  Nº 51/2009 de 13 de fevereiro de 2009)

Art. 1º. – Fica criada a Secretaria Municipal da Mulher, Juventude e da Terceira Idade, como órgão do sistema fim, que compete, basicamente, planejar, organizar, executar e controlar a política municipal de atenção a Mulher, Juventude e da Terceira Idade. Subdivide-se em:

 

§ 1º     Direção Geral da Mulher, Juventude e da Terceira Idade: tem a competência de assessorar o Secretário Municipal, bem como representá-lo em sua ausência e prestar assistência aos departamentos e setores pertencentes à Secretaria.

 

§ 2º     Chefia de Gabinete: tem a competência de controlar a agenda de compromissos do Secretário e do Diretor Geral, bem como receber e expedir documentos da Secretaria.

 

§ 3º     Assessoria Administrativa: tem a competência de prestar auxilio administrativo aos departamentos e setores da Secretaria.