Lei Complementar 0221/2022

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2022
Data da Publicação: 19/05/2022

EMENTA

  • Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações, ajuste de progressões, alteração de tabela de vencimentos do magistério municipal, e dá outras providências.

Integra da Norma

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 221/2022, DE 19 DE MAIO DE 2022.

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DAS REMUNERAÇÕES, AJUSTE DE PROGRESSÕES, ALTERAÇÃO DE TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

EDILSON ANTONIO FOLLE, Prefeito Municipal de Xaxim, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Xaxim aprovou e fica sancionada a seguinte Lei Complementar.

 

TÍTULO I

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

CAPÍTULO I

DA REVISÃO GERAL ANUAL 2022

 

 

Art. 1º. Os vencimentos dos servidores públicos municipais, ativos e inativos, terão revisão geral a partir de maio/2022, no percentual de 12,47% (doze vírgula quarenta e sete por cento), exceto os profissionais do Magistério Municipal, de provimento efetivo e temporários.

 

Parágrafo único: O percentual fixado no caput do artigo 1º refere-se à recomposição inflacionária apurada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, relativo ao período 1º de maio de 2021 a 30 de abril de 2022, em consonância com o equilíbrio das contas públicas, preconizado pela Lei Complementar 101/2000.

 

 

 

CAPÍTULO II

DA REVISÃO GERAL ANUAL DE ANOS ANTERIORES

 

 

Art. 2º. Os vencimentos dos servidores públicos municipais, ativos e inativos, exceto os cargos eletivos, agentes políticos, agentes comunitários de saúde e os agentes de combate à endemias, terão revisão geral no percentual de 10,90% (dez vírgula noventa por cento), referente às perdas inflacionárias resultantes do período de 05/2016 a 04/2021, sendo fracionado e concedido em 8 (oito) parcelas, conforme assim disposto:

 

Competência

Percentual aplicado

 

Competência

Percentual aplicado

08/2022

1,36%

09/2023

1,36%

11/2022

1,36%

11/2023

1,36%

03/2023

1,36%

02/2024

1,36%

06/2023

1,36%

04/2024

1,38%

Total Geral:

10,90%

 

 

Parágrafo único: O percentual fixado no caput do artigo 2º refere-se à recomposição inflacionária apurada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, relativo ao período de 1º de maio de 2016 a 30 de abril de 2021, em consonância com o equilíbrio das contas públicas, preconizado pela Lei Complementar 101/2000, conforme memória de cálculo constante no Anexo VI desta lei.

 

 

CAPÍTULO III

DA PROGRESSÃO FUNCIONAL

 

Art. 3º. O § 2º do artigo 8º, da Lei Complementar 038, de 01 de junho de 2007 e posteriores alterações, que dispõe sobre o “Adicional por Grau de Instrução” dos servidores públicos municipais, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

…

§ 2º Para cada titulação superior à que é exigida para o exercício do cargo, o servidor terá direito a obtenção de uma vantagem pecuniária vertical no percentual de 10% (dez por cento), sobre o vencimento base, sob a denominação de Adicional por Grau de Instrução.

…

 

 

 

TÍTULO II

 

DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

 

 

CAPÍTULO I

DA REVISÃO GERAL DA TABELA DE VENCIMENTOS

 

 

Art. 4º. Em decorrência de adequação ao Piso Nacional do Magistério, as categorias de servidores de provimento efetivo do Magistério Municipal terão reajustes na tabela de vencimentos, sendo:

 

I – A Categoria I – Professores, terão revisão geral na tabela, a partir de maio/2022, no percentual de 48,72% (quarenta e oito vírgula setenta e dois por cento), em todos os seus níveis e referências, conforme valores dispostos no Anexo I desta Lei Complementar.

 

 

II – A Categoria II – Profissionais de Suporte Pedagógico à Docência e Categoria III – Profissionais de Suporte Pedagógico à Educação, terão revisão geral na tabela, a partir de maio/2022, no percentual de 16,85% (dezesseis vírgula oitenta e cinco por cento), em todos os seus níveis e referências, conforme Anexo II e III desta Lei Complementar.

 

 

 

CAPÍTULO II

DO ADICIONAL POR REGÊNCIA DE CLASSE

 

 

Art. 5º. O inciso II, art. 2º da Lei Complementar 128, de 23 de novembro de 2013 e posteriores alterações, que dispõe sobre o “Adicional por Regência de Classe” dos professores do magistério municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

…

 

II – O adicional de regência de classe será o mesmo para todos os professores, independentemente da área e/ou disciplina em que atue, no percentual de 10% (dez por cento), a partir de maio/2022;

 

…

 

Art. 6º. Ficam revogadas as alíneas a, b, c, d, e, f, do inciso II, art. 2º da Lei Complementar 128, de 23 de novembro de 2013.

 

Art. 7º. Fica revogado o disposto no inciso XVII, art. 15, da Lei Complementar 038, de 01 de junho de 2007 e posteriores alterações.

 

 

 

CAPÍTULO III

DAS VANTAGENS AGREGADAS

 

 

Art. 8º. As vantagens agregadas dos servidores públicos efetivos do magistério municipal, de que trata o artigo 46, da Lei Complementar 081, de 20 de julho de 2011, serão reajustadas no mês de maio de 2022, num total de 19,82% (dezenove virgula oitenta e dois por cento), sendo 7,35% referente ao INPC concedido em janeiro de 2022 e 12,47% concedidos pela presente lei.

 

 

 

CAPÍTULO IV

DO SERVIDORES TEMPORÁRIOS

 

 

Art. 9º. A tabela de vencimentos dos servidores temporários do magistério municipal, passa a vigorar conforme tabela prevista no Anexo IV desta Lei Complementar.

 

Art. 10. Os professores temporários do magistério municipal farão jus ao  Adicional de Regência de Classe, fixado em 10% (dez por cento), em igualdade aos professores de provimento efetivo.

 

 

CAPÍTULO V

DO PERCENTUAL DE FUNÇÃO GRATIFICADA

 

 

Art. 11. Os servidores de provimento efetivo do magistério municipal, que forem nomeados para ocupar cargo comissionado de Direção de Unidade Educacional ou Direção Adjunta, poderão optar pela remuneração do cargo efetivo, fazendo jus a um percentual de função gratificada, conforme tabela constante no Anexo V desta lei.

 

Art. 12. Nos casos de servidores ocupantes do cargo de professor, que forem nomeados em cargo comissionado e optar pela remuneração do cargo de provimento efetivo, estes não terão direito a receber a regência de classe, permanecendo apenas o vencimento base e as vantagens pessoais adquiridas.

 

Art. 13. O Anexo VI, da Lei Complementar 082, de 29 de julho de 2011, passa a vigorar então com a nova tabela de gratificações, conforme disposto no Anexo V desta lei.

 

Art. 14. Fica automaticamente revogada a Lei Complementar nº 100, de 19 de março de 2013.

 

 

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 15. Os servidores de provimento comissionado do magistério municipal terão a mesma revisão geral anual que os servidores públicos municipais do Quadro Geral de Servidores, conforme índices previstos no artigo 1º desta lei.

 

Art. 16. A concessão de todos os índices de reajuste previstos nesta Lei Complementar fica condicionado ao atendimento dos limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, ficando assim vedada sua concessão quando extrapolar os limites máximos previstos nos artigos 19 e 20 da referida Lei.

 

Art. 17. As despesas decorrentes para a aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários de cada exercício.

 

Art. 18. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 19. Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

Xaxim (SC), 19 de maio de 2022.

 

 

EDILSON ANTONIO FOLLE

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado na data supra e no local de costume.

 

 

 

Fabio José Dal Magro

Subprocurador Municipal

 

ANEXO I

 

TABELA DE VENCIMENTOS – MAGISTÉRIO MUNICIPAL

 

CATEGORIA FUNCIONAL: I – PROFESSOR

 

 

Categoria Funcional I – PROFESSOR – 10 Horas Semanais

HABILITAÇÃO e ESPECIALIZAÇÃO

NÍVEL

REFERÊNCIAS

A

B

C

D

E

F

GRADUAÇÃO

001

961,40

971,01

980,63

990,24

999,86

1.009,47

002

1.019,08

1.028,70

1.038,31

1.047,93

1.057,54

1.067,15

003

1.076,77

1.086,38

1.096,00

1.105,61

1.115,22

1.124,84

004

1.134,45

1.144,07

1.153,68

1.163,29

1.172,91

1.182,52

005

1.192,14

1.201,75

1.211,36

1.220,98

1.230,59

1.240,21

006

1.249,82

1.259,43

1.269,05

1.278,66

1.288,28

1.297,89

007

1.307,50

1.317,12

1.326,73

1.336,35

1.345,96

1.355,57

008

1.365,19

1.374,80

1.384,42

1.394,03

1.403,64

1.413,26

PÓS-GRADUAÇÃO

009

1.057,54

1.068,12

1.078,69

1.089,27

1.099,84

1.110,42

010

1.120,99

1.131,57

1.142,14

1.152,72

1.163,29

1.173,87

011

1.184,44

1.195,02

1.205,60

1.216,17

1.226,75

1.237,32

012

1.247,90

1.258,47

1.269,05

1.279,62

1.290,20

1.300,77

013

1.311,35

1.321,93

1.332,50

1.343,08

1.353,65

1.364,23

014

1.374,80

1.385,38

1.395,95

1.406,53

1.417,10

1.427,68

015

1.438,25

1.448,83

1.459,41

1.469,98

1.480,56

1.491,13

016

1.501,71

1.512,28

1.522,86

1.533,43

1.544,01

1.554,58

MESTRADO

017

1.163,30

1.174,93

1.186,57

1.198,20

1.209,83

1.221,47

018

1.233,10

1.244,73

1.256,36

1.268,00

1.279,63

1.291,26

019

1.302,90

1.314,53

1.326,16

1.337,80

1.349,43

1.361,06

020

1.372,69

1.384,33

1.395,96

1.407,59

1.419,23

1.430,86

021

1.442,49

1.454,13

1.465,76

1.477,39

1.489,02

1.500,66

022

1.512,29

1.523,92

1.535,56

1.547,19

1.558,82

1.570,46

023

1.582,09

1.593,72

1.605,35

1.616,99

1.628,62

1.640,25

024

1.651,89

1.663,52

1.675,15

1.686,79

1.698,42

1.710,05

DOUTORADO

025

1.279,63

1.292,43

1.305,22

1.318,02

1.330,82

1.343,61

026

1.356,41

1.369,20

1.382,00

1.394,80

1.407,59

1.420,39

027

1.433,19

1.445,98

1.458,78

1.471,57

1.484,37

1.497,17

028

1.509,96

1.522,76

1.535,56

1.548,35

1.561,15

1.573,94

029

1.586,74

1.599,54

1.612,33

1.625,13

1.637,93

1.650,72

030

1.663,52

1.676,32

1.689,11

1.701,91

1.714,70

1.727,50

031

1.740,30

1.753,09

1.765,89

1.778,69

1.791,48

1.804,28

032

1.817,07

1.829,87

1.842,67

1.855,46

1.868,26

1.881,06

 

 

 

 

Categoria Funcional I – PROFESSOR – 20 Horas Semanais

HABILITAÇÃO e ESPECIALIZAÇÃO

NÍVEL

REFERÊNCIAS

A

B

C

D

E

F

GRADUAÇÃO

033

1.922,81

1.942,04

1.961,27

1.980,49

1.999,72

2.018,95

034

2.038,18

2.057,41

2.076,63

2.095,86

2.115,09

2.134,32

035

2.153,55

2.172,78

2.192,00

2.211,23

2.230,46

2.249,69

036

2.268,92

2.288,14

2.307,37

2.326,60

2.345,83

2.365,06

037

2.384,28

2.403,51

2.422,74

2.441,97

2.461,20

2.480,42

038

2.499,65

2.518,88

2.538,11

2.557,34

2.576,57

2.595,79

039

2.615,02

2.634,25

2.653,48

2.672,71

2.691,93

2.711,16

040

2.730,39

2.749,62

2.768,85

2.788,07

2.807,30

2.826,53

PÓS-GRADUAÇÃO

041

2.115,09

2.136,24

2.157,39

2.178,54

2.199,69

2.220,84

042

2.242,00

2.263,15

2.284,30

2.305,45

2.326,60

2.347,75

043

2.368,90

2.390,05

2.411,20

2.432,35

2.453,50

2.474,66

044

2.495,81

2.516,96

2.538,11

2.559,26

2.580,41

2.601,56

045

2.622,71

2.643,86

2.665,01

2.686,16

2.707,32

2.728,47

046

2.749,62

2.770,77

2.791,92

2.813,07

2.834,22

2.855,37

047

2.876,52

2.897,67

2.918,82

2.939,98

2.961,13

2.982,28

048

3.003,43

3.024,58

3.045,73

3.066,88

3.088,03

3.109,18

MESTRADO

049

2.326,60

2.349,87

2.373,13

2.396,40

2.419,66

2.442,93

050

2.466,20

2.489,46

2.512,73

2.535,99

2.559,26

2.582,53

051

2.605,79

2.629,06

2.652,32

2.675,59

2.698,86

2.722,12

052

2.745,39

2.768,65

2.791,92

2.815,19

2.838,45

2.861,72

053

2.884,98

2.908,25

2.931,52

2.954,78

2.978,05

3.001,31

054

3.024,58

3.047,85

3.071,11

3.094,38

3.117,64

3.140,91

055

3.164,18

3.187,44

3.210,71

3.233,97

3.257,24

3.280,51

056

3.303,77

3.327,04

3.350,30

3.373,57

3.396,84

3.420,10

DOUTORADO

057

2.559,26

2.584,85

2.610,45

2.636,04

2.661,63

2.687,22

058

2.712,82

2.738,41

2.764,00

2.789,59

2.815,19

2.840,78

059

2.866,37

2.891,96

2.917,56

2.943,15

2.968,74

2.994,33

060

3.019,93

3.045,52

3.071,11

3.096,70

3.122,30

3.147,89

061

3.173,48

3.199,08

3.224,67

3.250,26

3.275,85

3.301,45

062

3.327,04

3.352,63

3.378,22

3.403,82

3.429,41

3.455,00

063

3.480,59

3.506,19

3.531,78

3.557,37

3.582,96

3.608,56

064

3.634,15

3.659,74

3.685,33

3.710,93

3.736,52

3.762,11

 

 

 

 

Categoria Funcional I – PROFESSOR – 30 Horas Semanais

HABILITAÇÃO e ESPECIALIZAÇÃO

NÍVEL

REFERÊNCIAS

A

B

C

D

E

F

GRADUAÇÃO

065

2.884,22

2.913,06

2.941,90

2.970,75

2.999,59

3.028,43

066

3.057,27

3.086,12

3.114,96

3.143,80

3.172,64

3.201,48

067

3.230,33

3.259,17

3.288,01

3.316,85

3.345,70

3.374,54

068

3.403,38

3.432,22

3.461,06

3.489,91

3.518,75

3.547,59

069

3.576,43

3.605,28

3.634,12

3.662,96

3.691,80

3.720,64

070

3.749,49

3.778,33

3.807,17

3.836,01

3.864,85

3.893,70

071

3.922,54

3.951,38

3.980,22

4.009,07

4.037,91

4.066,75

072

4.095,59

4.124,43

4.153,28

4.182,12

4.210,96

4.239,80

PÓS-GRADUAÇÃO

073

3.172,64

3.204,37

3.236,09

3.267,82

3.299,55

3.331,27

074

3.363,00

3.394,72

3.426,45

3.458,18

3.489,90

3.521,63

075

3.553,36

3.585,08

3.616,81

3.648,54

3.680,26

3.711,99

076

3.743,72

3.775,44

3.807,17

3.838,89

3.870,62

3.902,35

077

3.934,07

3.965,80

3.997,53

4.029,25

4.060,98

4.092,71

078

4.124,43

4.156,16

4.187,88

4.219,61

4.251,34

4.283,06

079

4.314,79

4.346,52

4.378,24

4.409,97

4.441,70

4.473,42

080

4.505,15

4.536,88

4.568,60

4.600,33

4.632,05

4.663,78

MESTRADO

081

3.489,90

3.524,80

3.559,70

3.594,60

3.629,50

3.664,40

082

3.699,29

3.734,19

3.769,09

3.803,99

3.838,89

3.873,79

083

3.908,69

3.943,59

3.978,49

4.013,39

4.048,28

4.083,18

084

4.118,08

4.152,98

4.187,88

4.222,78

4.257,68

4.292,58

085

4.327,48

4.362,38

4.397,27

4.432,17

4.467,07

4.501,97

086

4.536,87

4.571,77

4.606,67

4.641,57

4.676,47

4.711,37

087

4.746,26

4.781,16

4.816,06

4.850,96

4.885,86

4.920,76

088

4.955,66

4.990,56

5.025,46

5.060,36

5.095,25

5.130,15

DOUTORADO

089

3.838,89

3.877,28

3.915,67

3.954,06

3.992,45

4.030,83

090

4.069,22

4.107,61

4.146,00

4.184,39

4.222,78

4.261,17

091

4.299,56

4.337,95

4.376,33

4.414,72

4.453,11

4.491,50

092

4.529,89

4.568,28

4.606,67

4.645,06

4.683,45

4.721,83

093

4.760,22

4.798,61

4.837,00

4.875,39

4.913,78

4.952,17

094

4.990,56

5.028,95

5.067,33

5.105,72

5.144,11

5.182,50

095

5.220,89

5.259,28

5.297,67

5.336,06

5.374,45

5.412,83

096

5.451,22

5.489,61

5.528,00

5.566,39

5.604,78

5.643,17

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Categoria Funcional I – PROFESSOR – 40 Horas Semanais

HABILITAÇÃO e ESPECIALIZAÇÃO

NÍVEL

REFERÊNCIAS

A

B

C

D

E

F

GRADUAÇÃO

097

3.845,63

3.884,09

3.922,54

3.961,00

3.999,46

4.037,91

098

4.076,37

4.114,82

4.153,28

4.191,74

4.230,19

4.268,65

099

4.307,11

4.345,56

4.384,02

4.422,47

4.460,93

4.499,39

100

4.537,84

4.576,30

4.614,76

4.653,21

4.691,67

4.730,12

101

4.768,58

4.807,04

4.845,49

4.883,95

4.922,41

4.960,86

102

4.999,32

5.037,78

5.076,23

5.114,69

5.153,14

5.191,60

103

5.230,06

5.268,51

5.306,97

5.345,43

5.383,88

5.422,34

104

5.460,79

5.499,25

5.537,71

5.576,16

5.614,62

5.653,08

PÓS-GRADUAÇÃO

105

4.230,19

4.272,49

4.314,79

4.357,10

4.399,40

4.441,70

106

4.484,00

4.526,30

4.568,61

4.610,91

4.653,21

4.695,51

107

4.737,81

4.780,11

4.822,42

4.864,72

4.907,02

4.949,32

108

4.991,62

5.033,93

5.076,23

5.118,53

5.160,83

5.203,13

109

5.245,44

5.287,74

5.330,04

5.372,34

5.414,64

5.456,95

110

5.499,25

5.541,55

5.583,85

5.626,15

5.668,45

5.710,76

111

5.753,06

5.795,36

5.837,66

5.879,96

5.922,27

5.964,57

112

6.006,87

6.049,17

6.091,47

6.133,78

6.176,08

6.218,38

MESTRADO

113

4.653,20

4.699,73

4.746,26

4.792,80

4.839,33

4.885,86

114

4.932,39

4.978,92

5.025,46

5.071,99

5.118,52

5.165,05

115

5.211,58

5.258,12

5.304,65

5.351,18

5.397,71

5.444,24

116

5.490,78

5.537,31

5.583,84

5.630,37

5.676,90

5.723,44

117

5.769,97

5.816,50

5.863,03

5.909,56

5.956,10

6.002,63

118

6.049,16

6.095,69

6.142,22

6.188,76

6.235,29

6.281,82

119

6.328,35

6.374,88

6.421,42

6.467,95

6.514,48

6.561,01

120

6.607,54

6.654,08

6.700,61

6.747,14

6.793,67

6.840,20

DOUTORADO

121

5.118,52

5.169,71

5.220,89

5.272,08

5.323,26

5.374,45

122

5.425,63

5.476,82

5.528,00

5.579,19

5.630,37

5.681,56

123

5.732,74

5.783,93

5.835,11

5.886,30

5.937,48

5.988,67

124

6.039,85

6.091,04

6.142,22

6.193,41

6.244,59

6.295,78

125

6.346,96

6.398,15

6.449,34

6.500,52

6.551,71

6.602,89

126

6.654,08

6.705,26

6.756,45

6.807,63

6.858,82

6.910,00

127

6.961,19

7.012,37

7.063,56

7.114,74

7.165,93

7.217,11

128

7.268,30

7.319,48

7.370,67

7.421,85

7.473,04

7.524,22

 

                                                       

 

 

ANEXO II

 

TABELA DE VENCIMENTOS – MAGISTÉRIO MUNICIPAL

 

CATEGORIA FUNCIONAL II – PROFISSIONAIS DE SUPORTE PEDAGÓGICO À DOCÊNCIA

(COORDENADOR PEDAGÓGICO, ORIENTADOR EDUCACIONAL, SUPERVISOR ESCOLAR E ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO)

 

 

 

Categoria Funcional II – PROFISSIONAIS DE SUPORTE PEDAGÓGICO À DOCÊNCIA

Cargos: Coordenador Pedagógico, Orientador Educacional, Supervisor Escolar e Assistente Técnico Pedagógico

Carga Horária: 40 horas Semanais

HABILITAÇÃO e ESPECIALIZAÇÃO

NÍVEL

REFERÊNCIAS

A

B

C

D

E

F

GRADUAÇÃO

161

4.442,44

4.486,86

4.531,29

4.575,71

4.620,14

4.664,56

162

4.708,99

4.753,41

4.797,84

4.842,26

4.886,68

4.931,11

163

4.975,53

5.019,96

5.064,38

5.108,81

5.153,23

5.197,65

164

5.242,08

5.286,50

5.330,93

5.375,35

5.419,78

5.464,20

165

5.508,63

5.553,05

5.597,47

5.641,90

5.686,32

5.730,75

166

5.775,17

5.819,60

5.864,02

5.908,45

5.952,87

5.997,29

167

6.041,72

6.086,14

6.130,57

6.174,99

6.219,42

6.263,84

168

6.308,26

6.352,69

6.397,11

6.441,54

6.485,96

6.530,39

PÓS-GRADUAÇÃO

169

4.704,53

4.751,58

4.798,62

4.845,67

4.892,71

4.939,76

170

4.986,80

5.033,85

5.080,89

5.127,94

5.174,98

5.222,03

171

5.269,07

5.316,12

5.363,16

5.410,21

5.457,25

5.504,30

172

5.551,35

5.598,39

5.645,44

5.692,48

5.739,53

5.786,57

173

5.833,62

5.880,66

5.927,71

5.974,75

6.021,80

6.068,84

174

6.115,89

6.162,93

6.209,98

6.257,02

6.304,07

6.351,12

175

6.398,16

6.445,21

6.492,25

6.539,30

6.586,34

6.633,39

176

6.680,43

6.727,48

6.774,52

6.821,57

6.868,61

6.915,66

MESTRADO

177

5.117,33

5.168,50

5.219,68

5.270,85

5.322,02

5.373,20

178

5.424,37

5.475,54

5.526,72

5.577,89

5.629,06

5.680,24

179

5.731,41

5.782,58

5.833,76

5.884,93

5.936,10

5.987,28

180

6.038,45

6.089,62

6.140,80

6.191,97

6.243,14

6.294,32

181

6.345,49

6.396,66

6.447,84

6.499,01

6.550,18

6.601,36

182

6.652,53

6.703,70

6.754,88

6.806,05

6.857,22

6.908,40

183

6.959,57

7.010,74

7.061,92

7.113,09

7.164,26

7.215,44

184

7.266,61

7.317,78

7.368,96

7.420,13

7.471,30

7.522,48

DOUTORADO

185

5.438,39

5.492,77

5.547,16

5.601,54

5.655,93

5.710,31

186

5.764,69

5.819,08

5.873,46

5.927,85

5.982,23

6.036,61

187

6.091,00

6.145,38

6.199,76

6.254,15

6.308,53

6.362,92

188

6.417,30

6.471,68

6.526,07

6.580,45

6.634,84

6.689,22

189

6.743,60

6.797,99

6.852,37

6.906,76

6.961,14

7.015,52

190

7.069,91

7.124,29

7.178,67

7.233,06

7.287,44

7.341,83

191

7.396,21

7.450,59

7.504,98

7.559,36

7.613,75

7.668,13

192

7.722,51

7.776,90

7.831,28

7.885,67

7.940,05

7.994,43

 

 

 

ANEXO III

 

TABELA DE VENCIMENTOS – MAGISTÉRIO MUNICIPAL

 

CATEGORIA FUNCIONAL III – PROFISSIONAIS DE SUPORTE PEDAGÓGICO A EDUCAÇÃO

(AUXILIAR DE BIBLIOTECA)

 

 

Categoria Funcional III – PROFISSIONAIS DE SUPORTE PEDAGÓGICO À EDUCAÇÃO

Cargo: Auxiliar de Biblioteca

Carga Horária: 40 horas Semanais

HABILITAÇÃO e ESPECIALIZAÇÃO

NÍVEL

REFERÊNCIAS

A

B

C

D

E

F

ENSINO MÉDIO

289

3.538,23

3.573,61

3.608,99

3.644,38

3.679,76

3.715,14

290

3.750,52

3.785,91

3.821,29

3.856,67

3.892,05

3.927,44

291

3.962,82

3.998,20

4.033,58

4.068,96

4.104,35

4.139,73

292

4.175,11

4.210,49

4.245,88

4.281,26

4.316,64

4.352,02

293

4.387,41

4.422,79

4.458,17

4.493,55

4.528,93

4.564,32

294

4.599,70

4.635,08

4.670,46

4.705,85

4.741,23

4.776,61

295

4.811,99

4.847,38

4.882,76

4.918,14

4.953,52

4.988,90

296

5.024,29

5.059,67

5.095,05

5.130,43

5.165,82

5.201,20

GRADUAÇÃO

297

4.239,32

4.281,71

4.324,11

4.366,50

4.408,89

4.451,29

298

4.493,68

4.536,07

4.578,47

4.620,86

4.663,25

4.705,65

299

4.748,04

4.790,43

4.832,82

4.875,22

4.917,61

4.960,00

300

5.002,40

5.044,79

5.087,18

5.129,58

5.171,97

5.214,36

301

5.256,76

5.299,15

5.341,54

5.383,94

5.426,33

5.468,72

302

5.511,12

5.553,51

5.595,90

5.638,30

5.680,69

5.723,08

303

5.765,48

5.807,87

5.850,26

5.892,65

5.935,05

5.977,44

304

6.019,83

6.062,23

6.104,62

6.147,01

6.189,41

6.231,80

PÓS-GRADUAÇÃO

305

4.652,11

4.698,63

4.745,15

4.791,67

4.838,19

4.884,72

306

4.931,24

4.977,76

5.024,28

5.070,80

5.117,32

5.163,84

307

5.210,36

5.256,88

5.303,41

5.349,93

5.396,45

5.442,97

308

5.489,49

5.536,01

5.582,53

5.629,05

5.675,57

5.722,10

309

5.768,62

5.815,14

5.861,66

5.908,18

5.954,70

6.001,22

310

6.047,74

6.094,26

6.140,79

6.187,31

6.233,83

6.280,35

311

6.326,87

6.373,39

6.419,91

6.466,43

6.512,95

6.559,48

312

6.606,00

6.652,52

6.699,04

6.745,56

6.792,08

6.838,60

MESTRADO

313

5.045,24

5.095,69

5.146,14

5.196,60

5.247,05

5.297,50

314

5.347,95

5.398,41

5.448,86

5.499,31

5.549,76

5.600,22

315

5.650,67

5.701,12

5.751,57

5.802,03

5.852,48

5.902,93

316

5.953,38

6.003,84

6.054,29

6.104,74

6.155,19

6.205,65

317

6.256,10

6.306,55

6.357,00

6.407,45

6.457,91

6.508,36

318

6.558,81

6.609,26

6.659,72

6.710,17

6.760,62

6.811,07

319

6.861,53

6.911,98

6.962,43

7.012,88

7.063,34

7.113,79

320

7.164,24

7.214,69

7.265,15

7.315,60

7.366,05

7.416,50

DOUTORADO

321

5.438,39

5.492,77

5.547,16

5.601,54

5.655,93

5.710,31

322

5.764,69

5.819,08

5.873,46

5.927,85

5.982,23

6.036,61

323

6.091,00

6.145,38

6.199,76

6.254,15

6.308,53

6.362,92

324

6.417,30

6.471,68

6.526,07

6.580,45

6.634,84

6.689,22

325

6.743,60

6.797,99

6.852,37

6.906,76

6.961,14

7.015,52

326

7.069,91

7.124,29

7.178,67

7.233,06

7.287,44

7.341,83

327

7.396,21

7.450,59

7.504,98

7.559,36

7.613,75

7.668,13

328

7.722,51

7.776,90

7.831,28

7.885,67

7.940,05

7.994,43

 

 

ANEXO IV

 

TABELA DE VENCIMENTOS

 

PROFESSORES TEMPORÁRIOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

 

 

Professor – 40 Horas Semanais

Habilitação                       Nível/Referência                  Valor (R$)

 

Não-Habilitado                    Nível 1110/01                     3.076,50

Graduação                         Nível 1110/03                     3.845,63

Pós-Graduação                     Nível 1110/04              4.230,19

Mestrado                          Nível 1110/05                     4.653,20

Doutorado                         Nível 1110/06                     5.118,52

 

Observação Especial: Os vencimentos serão proporcionais para as cargas horárias de 30, 20 e 10 horas semanais.

 

 

 

 

 

ANEXO V

 

 

(Nova redação dada ao ANEXO VI, DA LC 082/2011)

 

 

TABELA DE PERCENTUAL DE FUNÇÃO GRATIFICADA SOBRE O VENCIMENTO BASE EM RELAÇÃO AO SERVIDOR EFETIVO QUE FOR NOMEADO A EXERCER CARGO COMISSIONADO NO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

 

 

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO

Nº DE ALUNOS MATRICULADOS NA UNIDADE EDUCACIONAL (¹)

PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO APLICADO SOBRE O VENCIMENTO BASE DO CARGO EFETIVO, CONFORME O NÚMERO DE ALUNOS DE CADA UNIDADE EDUCACIONAL (²)

DIREÇÃO DE UNIDADE EDUCACIONAL

Até 100 alunos

20,00%

De 101 a 250 alunos

25,00%

de 251 a 450 alunos

30,00%

acima de 451 alunos

35,00%

DIREÇÃO ADJUNTA DE UNIDADE EDUCACIONAL

Até 100 alunos

10,00%

De 101 a 250 alunos

15,00%

de 251 a 450 alunos

20,00%

acima de 451 alunos

25,00%

Legenda:

(¹) Considerar-se-á o número de alunos efetivamente matriculados em 1º de março de cada ano letivo.

(²) Os percentuais serão aplicados sobre o valor do vencimento base do cargo efetivo.

 

 

ANEXO VI

 

 

MEMÓRIA DE CÁLCULO DE PERDAS INFLACIONÁRIAS (INPC)

ANOS ANTERIORES

 

 

2017:

INPC do período de 05/2016 a 04/2017:    3,98%           – 3,98%           

Percentual concedido de reajuste no ano:          0,00%

                                                       

2018:

INPC do período de 05/2017 a 04/2018:    1,69%           + 0,84%

Percentual concedido de reajuste no ano:          2,53%

                                                       

2019:

INPC do período de 05/2018 a 04/2019:   5,07%            – 5,07%

Percentual concedido de reajuste no ano:         0,00%

                                                       

2020:

INPC do período de 05/2019 a 04/2020:   2,45%              -2,45%

Percentual concedido de reajuste no ano:         0,00%

                                                       

2021:

INPC do período de 05/2020 a 04/2021:   7,59%              -0,24%

Percentual concedido de reajuste no ano:         7,35%

                                                       

TOTAL DE REAJUSTES ATRASADOS ATÉ 04/2021:

 

3,98% + 5,07% + 2,45% + 0,24% = 11,74% – 0,84% (2018) = 10,90% acumulados